Embora os sistemas receptores de DF-e tenham uma excelente estabilidade, é comum que ocorram algumas paradas programadas – que são previamente informadas aos contribuintes – ou, em casos mais raros, instabilidades de conexão, que podem prejudicar a operação das empresas.
No universo da emissão fiscal, isso é o que chamamos de contingência. Ou seja, quando o contribuinte não consegue se comunicar com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para emitir o documento fiscal eletrônico.
Para entender o que fazer nessa situação e conhecer os diferentes tipos de contingência, continue lendo este blog!
Emissão em contingência: o que é e como funciona?
Durante os períodos de instabilidade na comunicação com a Sefaz devem ocorrer as emissões em modo de contingência, com o objetivo de garantir que sua empresa continue em pleno funcionamento.
Importante reforçar que o documento emitido em contingência tem o mesmo valor fiscal para o consumidor que o emitido no processo padrão. Por isso, sempre que a conexão com a Sefaz estiver fora do ar, é possível emitir uma NF-e em contingência para evitar atrasos e problemas com mercadorias e entregas, além de problemas fiscais com as autoridades.
Diferente do processo padrão de emissão de NF-e, o processo de emissão em contingência funciona de acordo com o tipo do evento:
- Formulário de Segurança (FS-DA)
É a única maneira que a NF-e pode ser emitida sem conexão com a Internet. Nesse caso, deve-se emitir o documento em duas vias de papel-moeda, relatar uma ocorrência em um livro feito para isso e, após a resolução do problema, transmitir a NF para a Sefaz.
Para fazer uma emissão utilizando o Formulário de Segurança, é necessário:
- Possuir papel-moeda;
- Alterar o tipo de emissão da NF-e para 5 e inserir justificativa, data e hora de entrada em contingência;
- Imprimir o DANFE em papel de segurança com estampa fiscal;
- Lavrar termo circunstanciado no livro RUDFTO;
- Transmitir as NF-e emitidas em contingência para a Sefaz, após a resolução do problema.
- Contingência EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência)
A Contingência EPEC permite a autorização das NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das notas emitidas. Ou seja, ela não autoriza a NF-e, mas registra uma declaração avisando que a NF-e precisou ser emitida em contingência.
Essa é uma das alternativas mais utilizadas quando há falhas na emissão normal.
Descubra o que você deve fazer para emitir uma NF-e em EPEC:
- Altere o tipo de emissão da NF-e para 4, insira a justificativa, data e hora de entrada em contingência;
- Gere o arquivo XML do EPEC com as informações da NF-e;
- Envie o evento assinado para a Sefaz;
- Após a homologação do EPEC, imprima o DANFE;
- Transmita as NF-e emitidas em contingência após conseguir comunicação com a Sefaz.
- Contingência SVC (Sefaz Virtual de Contingência)
Semelhante à Contingência EPEC, aqui, o DANFE também pode ser impresso em papel comum, com a diferença de que a NF-e é enviada para uma Sefaz Virtual de Contingência e não precisa ser transmitida para a estadual após a autorização.
No entanto, é importante ressaltar que a SVC só poderá ser utilizada quando houver problemas técnicos na Sefaz do estado do contribuinte.
Para emitir uma NF-e utilizando a SVC, deve-se:
- Alterar o tipo de emissão da NF-e para 6, em casos de impressão em SVC-NA (Ambiente Nacional); ou 7, em casos de impressão em SVC-RS (Rio Grande do Sul);
- Inserir justificativa, data e hora de entrada em contingência da NF-e;
- Transmitir as NF-e emitidas para a Sefaz Virtual de Contingência.
Como vimos, em um cenário de falha que impossibilite a emissão de NF-e na modalidade normal, o emissor deverá escolher a modalidade de emissão em contingência que lhe for mais conveniente, de acordo com os tipos de indisponibilidade. Caso a emissão não seja urgente, recomenda-se aguardar a normalização da situação.
A ECCO está à sua disposição para esclarecimento de dúvidas ou auxílio com a emissão das NF-e. Entre em contato conosco!