As empresas inativas e suas obrigações fiscais

Uma das grandes dúvidas de quem possui uma empresa inativa é em relação às obrigações fiscais. Afinal, se a empresa está sem faturamento ou movimentação financeira significa que ela está dispensada de suas obrigações, certo?

Errado!

Mesmo que a empresa não esteja exercendo nenhuma atividade, o que é bem comum durante os burocráticos processos de encerramento, é necessário entregar uma série de obrigações ao Governo e à Receita Federal, a fim de garantir sua regularidade.

Quer saber quais são essas obrigações e quais as penalidades em caso de descumprimento? Continue lendo este artigo!

Quando uma empresa fica inativa?

Antes de falar das obrigações fiscais, precisamos explicar as diferenças entre uma empresa inativa e uma empresa sem movimento:

  • Uma empresa é considerada inativa quando não realiza qualquer atividade, seja ela operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais.
  • Uma empresa é considerada sem movimento quando pratica alguma atividade ou transação esporadicamente. Por exemplo, em casos de processo de fusão, aquisição ou até mesmo quando a empresa emite alguma nota fiscal, ela é considerada sem movimento, e não inativa.

Essa diferenciação é importante porque vai definir quando e quais obrigações acessórias o responsável pela empresa terá que entregar.

Quais são as obrigações fiscais necessárias?

No caso de uma empresa sem movimento, é fundamental que sejam entregues todas as obrigações acessórias comuns a qualquer empresa, como a DCTF, SPED, IRPJ e escriturações mensais, por exemplo.

Agora, quando a empresa está inativa, ou seja, sem qualquer movimentação, seus responsáveis devem estar atentos ao cumprimento de obrigações acessórias específicas, que variam conforme o regime tributário escolhido, com o objetivo de garantir a regularidade fiscal da companhia.

Confira quais são elas:

  • Simples Nacional

De maneira geral, as empresas que estão habilitadas no regime Simples Nacional devem recolher taxas anuais, o que faz com que poucas delas se tornem realmente inativas.

Mas, no caso das obrigações acessórias, essas empresas precisam entregar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e a DCTF negativa para aquelas que estiverem sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

  • Lucro Real e Lucro Presumido

Em relação às empresas inativas que aderem aos regimes tributários de Lucro Presumido ou Lucro Real, torna-se fundamental cumprir com as seguintes obrigações: DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) negativa, RAIS e SEFIP.

Independentemente do regime tributário escolhido, as empresas inativas estão dispensadas da entrega do DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) e da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS), desde que não tenham tido nenhuma movimentação durante todo o ano-calendário.

O que acontece em caso de não cumprimento?

É muito comum que empresas com pouca movimentação, ou em processo de fechamento, deixem de cumprir com suas obrigações acessórias. Isso, além de acarretar multas e juros perante o Fisco, gera efeitos negativos para o contribuinte, como a impossibilidade de reativação da empresa em outra oportunidade ou a negativação do CPF do proprietário dela.

Mais do que somente recolher seus tributos, todas as empresas, independente da situação, têm o dever de conceder suas informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos fiscalizadores, dentro dos prazos e normas estabelecidos.

Para saber mais informações sobre as obrigações fiscais da sua empresa, entre em contato com o time de especialistas da ECCO..

  • Autor do post:

Deixe um comentário