Você conhece o Repetro ou já considerou utilizá-lo nas suas importações? Esse regime especial aduaneiro zera alíquotas e permite importações com desembaraço facilitado, otimizando despachos e reduzindo a sua folha de impostos.
No entanto, por ser um regime tributário especial, nem todas as empresas podem usufruir dos muitos benefícios dele. Justamente por isso, antes de considerá-lo, cabe ao gestor entender o que é e quais são os requisitos para colocá-lo em prática.
Em resumo, esse regime se caracteriza pela facilitação de produtos e itens relacionados à pesquisa e desenvolvimento científico de setores dedicados à área de petróleo e gás natural. Portanto, as suas importações devem estar relacionadas às demandas deste setor.
Para entender melhor, veja abaixo a explicação completa sobre o Repetro que a equipe da ECCO Contabilidade preparou!
O que é Repetro?
O Repetro surgiu em 1999, pelo então decreto nº 3.161/99, e atualizado pelo decreto nº 6.759/09, onde define-se benefícios fiscais às empresas que importam itens relacionados à pesquisa e desenvolvimento científico nos setores de petróleo e gás.
Com esse regime aduaneiro especial, a importação de certos equipamentos não conta com a incidência de tributos federais. Entre alguns exemplos, vale citar o IPI, II, PIS e Cofins. Além da alíquota zero, o adicional de frete da renovação da marinha mercante (AFRMM) fica de fora dos seus compromissos.
Como o Repetro funciona?
Mas, afinal, como o Repetro funciona? Ele é um regime tributário especial dedicado às empresas que importam itens utilizados na indústria de petróleo e gás.
Portanto, têm direito os negócios que usam matérias-primas, acessórios de embalagens, material científico, entre outros itens relacionados diretamente ou indiretamente. No fim, os produtos adquiridos devem ajudar no avanço da indústria de petróleo e gás nacional.
Assim como outros regimes tributários especiais, o Repetro requer uma habilitação por parte da empresa interessada. Para isso, deve-se cumprir certos requisitos.
Primeiro, a empresa precisa se categorizar em um dos dois segmentos abaixo.
No primeiro, o negócio interessado deve se identificar como fabricante de produtos finais, isto é, tem como ramo de atividade a pesquisa e a lavra de jazidas de petróleo e de gás natural, assim como processos que exploram, desenvolvem ou produzem demandas do setor de petróleo e gás.
Já no segundo cenário, a empresa precisa provar que aparece como um fabricante intermediário. Assim, ela presta algum tipo de serviço indispensável para as empresas categorizadas no cenário acima.
Requisitos do Repetro
- Comprovar vínculo de contrato com empresa Repetro;
- Comprovar Regularidade fiscal (RFB e DAU);
- Comprovar Regularidade FGTS;
- Comprovar estar adimplente ao EFD;
- Realizar emissão de NF-e referente a movimentação de bens;
- Não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização (últimos 3 anos);
- Ser optante pelo DTE;
- Não optante do Simples Nacional, vedado lucro presumido ou arbitrado; e
- Ser habilitada a operar em Comércio Exterior.
Como participar do Repetro?
Para participar do Repetro, o seu negócio precisa saber se está ou não elegível a este regime tributário especial. Portanto, uma avaliação técnica é indispensável!
Neste sentido, procure elaborar a lista de equipamentos que podem se beneficiar da alíquota zero e uma estimativa do valor a ser economizado.
Feito isso, a habilitação ao benefício se torna o último passo antes de economizar. Nesta etapa e nas outras etapas, conte com o apoio dos especialistas da ECCO Contabilidade!