A legislação de transfer price está atualizada! Desde 2023, a medida provisória 11152/22 aguarda o seu vigor no país e estabelece regras atualizadas para os preços de transferência, tendo inclusive padrões recomendados por países desenvolvidos.
Na prática, a nova legislação do transfer price considera as boas práticas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Deste modo, o Brasil se aproxima da regulamentação já aplicada nos países membros.
Para além da política, a atualização da regulamentação desta operação facilita que empresas façam negócios internacionais. Acima de tudo, diminui a complexidade do tema entre pequenas e médias empresas.
Neste conteúdo, a ECCO Contabilidade reúne todas as atualizações da legislação de transfer price e aponta as principais mudanças já em vigor!
Como está a legislação de transfer price?
A legislação de transfer price está regulamentada pela medida provisória 1152/22, publicada no fim de dezembro de 2022. A nova redação estabelece regras atualizadas que vão em encontro com práticas já adotadas por países membros da OCDE.
Entre os pontos regulamentados pela MP estão:
- Cost sharing agreements (regulamentação de acordos de compartilhamento de custos;
- Arms length;
- Operações financeiras;
- Risco e funções;
- Transações intragrupo;
- Intangíveis de difícil valoração.
Outro ponto positivo da nova legislação do preço de transferência considera o menor risco da bitributação, isto é, quando há uma duplicidade no pagamento de tributos — um para cada país onde há o imposto devido.
Como está a legislação de transfer price vs como era
Forma de cálculo | Método utilizado | Formato de cálculo | Arm’s length | |
Regras antigas | Margens fixas com metodologia matemática | Obrigatório uso de métodos específicos a commodities | Métodos limitados à importação e exportação, fora aplicações para commodities | Sem citação |
Nova legislação de transfer price | Benchmark para comparar transações efetuadas | Usa-se o PIC, mesmo nas commodities | PIC, PRL, MCL, MLT e MDL. | Adoção expressa do conceito |
Nova legislação do preço de transferência
A nova legislação do preço de transferência entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Ela regulamentará o compartilhamento de custos nos processos internacionais, definirá regras para transações de ativos intangíveis, adotará mecanismos a fim de evitar a bitributação, entre outros fatores.
Embora a medida seja celebrada e traga muitos avanços, a legislação de transfer price exigirá grande atenção das empresas multinacionais para que as operações implementem todas as atualizações.
Caso precise de apoio para entender e aplicar as mudanças nas suas transações, conte com o apoio da ECCO Contabilidade!