Taxa para Pix – pagamentos vão ser taxados?

A taxa para Pix assombra os empreendedores nos últimos meses. Isso porque a Caixa Econômica Federal (CEF) decidiu impor taxas que os empresários terão que cumprir caso aceitem essa nova e dinâmica forma de pagar e receber. Vale destacar que a decisão pode influenciar outros bancos. Justamente por isso, há bastante receio na decisão da CEF!

A taxação — que não se trata da cobrança de nenhum imposto — funcionará como um valor reservado à manutenção da operação. Mesmo com custos mínimos, a CEF defende que a taxa é necessária por conta dos custos relacionados ao uso desta ferramenta. Portanto, para tê-la, o empresário precisará arcar com essas despesas também.

Felizmente, em comparação com as máquinas de cartão de crédito e débito, as taxas para Pix são bem menores. Ainda assim, trata-se de mais um custo para as empresas brasileiras. A seguir, nós da ECCO Contabilidade explicamos como funcionará a taxa para Pix e em quais cenários ela será implementada.

Como funciona a taxa para Pix?

A taxa para Pix defendida e implementada pela Caixa faz com que os empresários paguem uma tarifa ao banco por receber pagamentos por meio do Pix — de modo similar ao que já acontece com as máquinas de cartão que aceitam débito e crédito.

No entanto, causa estranheza visto que o novo método de pagamento, em teoria, possui custos mínimos de operação. Justamente por conta disso, a nova tarifa para o Pix não foi bem aceita e causou dúvidas entre os empresários.

Na prática, a tarifa para Pix considera dois cenários.

Em situações de transferência, isto é, você, pessoa jurídica, informar uma chave Pix e passa a receber pagamentos desta forma. Com isso, será adicionado uma taxa de serviço para os pagamentos recebidos.

Já na segunda forma, esta mais comum, o pagamento e recebimento enquanto pessoa jurídica é feito por meio do QR Code Pix ou o Pix considera algum serviço de inicialização. Ao receber este modo, também será adicionado uma tarifa de serviço para Pix.

Convém lembrar que ambos os cenários consideram o recebimento enquanto pessoa jurídica por parte de pessoas físicas. Em situações de transferência ou recebimento por meio do Pix entre empresas, não há a previsão de tarifas.

Pessoa física paga tarifa do Pix?

A pessoa física que utiliza Pix no dia a dia não pagará nenhum tipo de tarifa. Assim como as taxas das maquininhas dos cartões não impactam os consumidores, as novas tarifas do Pix não trarão novos custos aos compradores. Porém, pode ser que os descontos diminuam nesta modalidade de pagamento.

Um banco pode cobrar tarifa para o Pix?

Sim, o banco tem o direito de cobrar tarifa para o Pix. A resolução 30/2020 do Banco Central define que os bancos podem impor taxa para Pix, desde que cumpra-se certos cenários de compra entre pessoas físicas e empresas.

Desta forma, a decisão do BC, que vale desde novembro de 2020, evita cenários onde pessoas físicas que façam transações entre pessoas físicas arquem com qualquer tipo de custo extra.

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