As empresas inativas e suas obrigações fiscais

A obrigação fiscal de empresa inativa existe e impõe responsabilidades aos gestores. Mesmo sem atividade, há certos deveres que os empresários precisam cumprir para que os negócios não gerem danos à pessoa física por trás da empresa.

Geralmente, é comum acreditar que as empresas inativas não geram mais nenhum tipo de obrigação, algo que não é verdade. Isso porque a inatividade não isenta a empresa e seu respectivo gestor em lidar com diferentes entregas acessórias obrigatórias.

Felizmente, você consegue reservar um tempo e fazer as entregas sem deixar nenhum prejuízo a você e seus sócios da empresa, desde que conheça as entregas que precisam ser feitas!

Hoje, nós vamos explicar a obrigação fiscal de empresa inativa e mostrar todas as tarefas que devem ser realizadas pelo gestor. E caso surja alguma dúvida, não hesite em entrar em contato com o nosso time de especialistas!

Quais obrigações fiscais empresas inativas têm?

As obrigações de empresas inativas se resumem ao DCTF, RAIS negativa e GFIP. A entrega do DCTF precisa ser feita de acordo com o calendário de envio, caso contrário a empresa pagará multas por não respeitar o prazo. Do mesmo modo, os envios GFIP precisam ser feitos nos meses de janeiro e dezembro, senão você terá mais uma multa em aberto.

Vale destacar também que negócios sem movimento também têm que ficar alerta a obrigação fiscal de empresa inativa. Mesmo se não houver movimento, as obrigações acessórias seguem sendo responsabilidade do empresário. Neste caso, você envia SPED, escrituração, IR, DCTF, entre outras tarefas comuns no complexo sistema tributário brasileiro.

Empresa inativa e empresa sem movimento: entenda as diferenças

Como o próprio nome sugere, a empresa inativa consiste da inoperação de qualquer atividade. Portanto, não existem projetos, operações, patrimônio, giro financeiro ou muito menos aplicações. No fim, a empresa está completamente imóvel e inativa.

Além disso tudo, há também o não-pagamento de impostos de anos-calendários já passados, assim como o descumprimento de entregas e suas respectivas multas. Mesmo que o gestor decida quitar esses débitos e retomar a empresa, a empresa continuará caracterizada como inativa até entrar em contato com a RFB.

Ao contrário da empresa inativa, a empresa sem movimento realiza atividades pontuais, tendo um movimento em algum mês do ano. As empresas que emitem notas fiscais pontualmente, por exemplo, são consideradas sem movimento.

Além da baixa emissão de NF, as empresas sem movimento também podem ser alvos de fusão, incorporação, aquisição e demais processos que diminuam o movimento da empresa.

Como reaver uma empresa inativa?

Para reaver uma empresa inativa, além de quitar todos os débitos em aberto, é necessário entrar em contato com a RFB e cumprir os passos direcionados pelos atendentes.

É importante destacar que a compilação de documentos, bem como as certidões de débitos quitados podem ser difíceis para quem não está acostumado. Justamente por isso, você pode contar com o apoio dos especialistas da ECCO!

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