PIS/COFINS Não Cumulativo: Vantagens e desvantagens desse regime tributário

As empresas brasileiras precisam lidar, mensalmente, com uma complexa e onerosa carga tributária, composta por tributos de abrangência nacional, estadual e municipal, que variam conforme o regime adotado.

O fato é que, de acordo com o regime tributário, o cálculo dos tributos poderá ser feito com base nos resultados reais (Lucro Real) ou na receita bruta das empresas (Lucro Presumido). E, essa decisão, terá total influência na hora da definição das alíquotas do PIS, COFINS, ICMS, entre outros tributos.

Inclusive, no caso do PIS e do COFINS, especificamente, existem duas diferentes modalidades: o cumulativo e o não cumulativo.

Neste blog, explicaremos um pouco mais sobre o funcionamento e as vantagens do regime não cumulativo. Confira!

O que é regime não cumulativo?

Basicamente, o regime não cumulativo é o regime tributário no qual a empresa pode não recolher os tributos de PIS e COFINS, caso eles já tenham sido recolhidos em uma operação anterior da mesma cadeia produtiva. Ou seja, não há o recolhimento cumulativo nessa operação.

Para exemplificar, imagine que um comércio vende para o consumidor final um pacote de arroz.

Nessa operação, os tributos de PIS e COFINS não são recolhidos, já que, quando o comércio atacadista vendeu o pacote de arroz para o varejista, os tributos certamente foram recolhidos. Então, seguindo o princípio da não cumulatividade, eles não devem ser recolhidos duas vezes dentro da mesma cadeia produtiva.

Dessa forma, a empresa que está enquadrada neste regime pode abater do seu recolhimento os valores de PIS e COFINS que já foram recolhidos em operações anteriores.

Quem está obrigado a seguir o regime não cumulativo?

Todas as empresas privadas que apuram o IRPJ com base no Lucro Real estão sujeitas à incidência não cumulativa, exceto instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de securitização de créditos imobiliários e financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde, empresas de vigilância e de transporte, e as sociedade cooperativas que não estão relacionadas à produção agropecuária ou ao consumo.

Vantagens e desvantagens do regime não cumulativo

Muitas empresas acreditam que após atingir o teto do Simples Nacional, o Lucro Presumido é o melhor caminho a ser seguido. No entanto, por maior que seja a complexidade, o Lucro Real, em alguns casos, pode favorecer mais a economia tributária do negócio.

Isso porque a empresa poderá descontar créditos obtidos através da aquisição de insumos, da depreciação dos ativos, do consumo de energia, entre outros, na hora do recolhimento do PIS e COFINS.

Além disso, por mais que a alíquota de 9,25% (1,65% para PIS e 7,6% para COFINS) seja maior que a do Lucro Presumido, o método de cálculo é diferente e, por isso, pode favorecer algumas empresas, principalmente aquelas com baixa margem de lucro.

Outro ponto positivo é que as empresas enquadradas no Lucro Real conseguem, de forma mais simplificada, desenvolver um planejamento tributário, com o intuito de utilizar a prática de elisão fiscal a seu favor.

Por outro lado, o Lucro Presumido é um regime tributário mais simples, que facilita a entrega das obrigações fiscais e, inclusive, conta com alíquotas menores de PIS e COFINS em relação ao Lucro Real.

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