O Programa Litígio Zero é um novo benefício fiscal lançado pelo Governo Federal. Similar ao Refis, a nova medida traz condições mais favoráveis de pagamento e renegociação de dívidas entre pequenas, médias e grandes empresas.
Desde o dia 1º de fevereiro, tanto pessoas, quanto empresas contam com essa nova forma de renegociar dívidas junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Entre as condições, há um prazo de até 12 meses para pagamento dos valores em aberto, mais descontos sobre os juros e cancelamento da multa para quem realizar os pagamentos.
Neste artigo, a ECCO Contabilidade detalha o que é, como funciona e responde às dúvidas frequentes relacionadas ao Programa Litígio Zero. Para saber mais, siga com a leitura deste artigo!
O que é o Programa Litígio Zero?
O Programa Litígio Zero é uma medida de regularização fiscal lançada por meio da portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal nº1, publicada em janeiro de 2023.
Com isso, há condições especiais para renegociação de valores em aberto junto ao DRJ, CARF e valores inscritos em dívida ativa da União.
Quem pode aderir ao programa de Litígio Zero?
Aderem ao Programa Litígio Zero pessoas, micro, pequenas e grandes empresas. Porém, há requisitos e condições diferentes dependendo do porte da empresa.
Para pessoas, micro e pequenas empresas, as condições são:
- Dívidas de no máximo 60 salários mínimos — R$78.120;
- Desconto entre 40% a 50% sobre o valor total do débito, isto é, a soma de tributos, juros e multa.
Já para as grandes empresas, os requisitos são diferentes, como você confere a seguir:
- Dívidas superiores a 60 salários mínimos;
- Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas, em créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- Possibilidade de utilizar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.
No último ponto, o crédito de impostos abate parte da dívida, caso exista prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa no IRPJ ou CSLL.
Como aderir ao Programa Litígio Zero?
A adesão ao Programa Litígio Zero segue disponível até o dia 31 de março de 2023. Para ser mais preciso, a medida chega ao fim às exatas 19 horas daquele dia.
Até lá, o interessado precisa ir ao Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e participar da medida. Na prática, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Vá ao portal do e-CAC;
- Selecione a opção “transação tributária” e em seguida escolha “transação por adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal”;
- Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
- Apresente a certificação da regularidade escritural com assinatura de um profissional contábil.
Feito esses passos, você participa do programa e consegue parcelar dívidas em até 12 vezes, mesmo com descontos ativos!