O Regime Especial de Tributação para incorporadoras está entre os principais benefícios para o setor imobiliário, uma das principais indústrias do Brasil. Na prática, o RET unifica três impostos em uma alíquota única.
Desse modo, o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins passa a ser pago mensalmente em uma alíquota fixa de 4%, que incide diretamente nos ganhos daquele mês. Assim, uma incorporadora imobiliária cuja receita mensal recebida é de R$500.000, os impostos unificados seriam quitados por R$20.000.
Apesar de ser vantajoso, há ainda muitas dúvidas sobre esse benefício fiscal. Acima de tudo, sobre como o que é, como funciona e quais incorporadoras imobiliárias podem aderir ao regime especial.
Para tirar todas as dúvidas e trazer mais detalhes, a ECCO Contabilidade explica o Regime Especial de Tributação para incorporadoras e responde às principais dúvidas. Caso queira saber mais, fique conosco!
O que é o Regime Especial de Tributação para incorporadoras?
O Regime Especial de Tributação para incorporadoras é um programa fiscal voltado para as incorporações imobiliárias, onde quatro impostos ficam unificados numa alíquota de 4% que incide diretamente nas receitas mensais recebidas.
Esse benefício é exclusivo das incorporações imobiliárias dada a sua importância no Brasil. Em 2021, apenas o setor imobiliário gerou mais de 130 mil postos de trabalhos formais e justamente por esse motivo há políticas de fomento para este setor da indústria.
Por fim, vale a pena destacar que o RET para incorporações imobiliárias é um regime opcional de caráter irretratável, isto é, não há como desistir depois de ter o seu pedido de adesão deferido. A menos que não existam direitos de crédito ou obrigações da incorporadora com clientes que compraram imóveis.
Quem pode aderir ao RET para incorporadora?
Toda pessoa ou empresa pode aderir ao Regime Especial de Tributação para incorporadoras, desde que seja incorporador. Portanto, tanto PF ou PJ, são elegíveis ao RET.
Para isso, é necessário realizar a venda de futuros terrenos, em edificações que estejam construídas ou num regime condominial. Além disso, a coordenação e a tutela de compromissos de incorporação com a entrega das obras em construção também permitem a adesão ao RET.
Quais são os requisitos do Regime Especial de Tributação para incorporadoras?
- Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária;
- Inscrição de cada “incorporação afetada” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vinculada ao evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”;
- Regularidade fiscal em relação aos tributos administrados pela RFB;
- Regularidade do recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Regularidade quanto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
- Não estar inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
- Não ter sofrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente;
- Possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
Como fazer o pedido de adesão ao RET para incorporação imobiliária?
A adesão ao Regime Especial de Tributação para incorporadoras pode ser feita ao abrir um processo digital no portal e-CAC. Para isso, deve-se juntar, digitalizar e enviar uma série de documentos comprobatórios.
Contudo, vale a pena reforçar que este regime não pode ser desfeito, desde que haja pendências junto aos seus clientes.
Portanto, não tome uma decisão sem antes cogitar outras possibilidades. Para isso, conte com o apoio especializado da ECCO Contabilidade. Clique aqui e fale conosco!